terça-feira, 16 de agosto de 2011

CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA COMPARTILHADO DE INCUBAÇÃO


EDITAL 001/2011

Pelo presente instrumento, a Universidade Federal Rural de Pernambuco, instituição de ensino superior, com personalidade jurídica, de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o número 24.416.174/0001-06, com sede na Rua Dom Manuel de Medeiros, s/n, Bairro de Dois Irmãos – Recife – PE – CEP 52171-900, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor Prof. VALMAR CORRÊA DE ANDRADE, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Jacobina, nº 45, Edifício Jacobina, apto 301, Bairro Graças, CEP: 52011-180, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portador do CPF n° 114.328.454-20 e do RG. n° 1.033.988 SSP/PE, convenente doravante denominada UFRPE, e os empreendedores:---------, representantes da conveniada doravante denominada PRÉ-INCUBADA/INCUBADA, resolvem celebrar o presente contrato de participação no sistema de pré-incubação/incubação da INCUBATEC RURAL – Incubadora de Empresas de Base Tecnológica da UFRPE, conforme as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES
1.1. PRÉ-INCUBADA/INCUBADA – Proposta de empreendimento de base técnica/tecnológica aceita em processo de seleção pública, em processo de criação, habilitada a receber o apoio da incubadora, nos termos deste contrato e do regimento interno da INCUBATEC RURAL, por decisão do Conselho Deliberativo.
1.2. INCUBADORA – Constitui o conjunto de meios físicos e de serviços que a UFRPE, através da INCUBATEC RURAL, executará o presente contrato, fornecendo infra-estrutura física básica, apoio estratégico e técnico-administrativo, de modo a cooperar para que o empreendimento se desenvolva e se consolide.
1.3. CONSELHO DELIBERATIVO – Conselho criado pela Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE, com a atribuição de estabelecer as diretrizes de operação da INCUBATEC RURAL.
1.4. REGIMENTO INTERNO – Regimento da incubadora, contendo as normas e procedimentos a serem seguidos, e que deve ser integralmente respeitado pela PRÉ-INCUBADA/INCUBADA. O regimento interno poderá ser unilateralmente alterado pelo Conselho Deliberativo, com a finalidade de melhor atender aos objetivos da INCUBATEC RURAL e seus associados.
1.5. GERÊNCIA - A Gerência é o órgão executivo de administração operacional e geral da incubadora e é exercida por um gerente indicado pelo Coordenador, com anuência do Presidente do Conselho Deliberativo.
1.6. COMISSÃO TÉCNICA – Equipe formada por técnicos administrativos e docentes da UFRPE, além de consultores ad-hoc, com a atribuição de selecionar os planos de negócio e avaliar os relatórios das PRÉ-INCUBADAS/INCUBADAS, para participação no sistema de incubação de empresas de base tecnológica - INCUBATEC RURAL.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a pré-incubação e incubação da contratada, ou seja, o aprimoramento - nos termos do Artigo 5º do regimento interno, do plano de negócios inscrito de acordo com o edital INCUBATEC RURAL 2011, apresentado à Comissão Técnica e selecionado para participação no sistema de pré-incubação e incubação, participando de eventos, visitas, treinamentos e cursos e ainda realizando estudos, pesquisas e aplicações nas áreas técnica, mercadológica e financeira do empreendimento.
2.1 – Após o prazo de 06 meses com o aprimoramento do plano de negócio e/ ou a efetivação da criação da empresa de modo definitivo com a constituição da razão social e inscrição do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o referido contrato assumirá automaticamente a condição de incubação.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA UFRPE – INCUBATEC RURAL
Para a consecução dos objetivos propostos, a UFRPE através da INCUBATEC RURAL – Incubadora de Empresas de Base Tecnológica obriga-se a:
3.1. Facilitar e estimular a cooperação e o acesso da PRÉ-INCUBADA/INCUBADA aos serviços e recursos de apoio científico, tecnológico e de suporte técnico da UFRPE e/ou de outras Instituições de forma compartilhada para implantação e gerenciamento do negócio, desenvolvimento de pesquisas tecnológicas, elaboração ou aperfeiçoamento de produtos e/ou serviços compatíveis com os objetivos do empreendimento;
3.2. Disponibilizar serviços básicos de infra-estrutura à PRÉ-INCUBADA/INCUBADA, mediante condições e obrigações estabelecidas neste contrato e de acordo com o regimento interno da INCUBATEC RURAL;
3.3. Acompanhar, assessorar, incentivar e auditar o desenvolvimento da PRÉ-INCUBADA/INCUBADA, com base na proposta de empreendimento, aprovada pela comissão técnica da INCUBATEC RURAL;
3.4. Manter sigilo sobre as informações caracterizadas, por escrito, como sigilosas, colocadas à disposição da INCUBATEC RURAL pela PRÉ-INCUBADA/INCUBADA;
3.5. Disponibilizar à PRÉ-INCUBADA/INCUBADA serviços básicos compartilhados que incluem serviço de limpeza e manutenção das instalações, segurança 24 horas, telefone, fax, eletricidade, impressora e computador com acesso à Internet.
3.6. Disponibilizar à PRÉ-INCUBADA/INCUBADA uso de instalações físicas da incubadora de forma compartilhada que compreende: sala para reuniões com um módulo de aproximadamente 10m2, Auditório e Sala de seminários, localizados no campus da UFRPE – Pró-Reitoria de Extensão.
3.7. Alocar, quando disponível, e havendo solicitação por escrito da PRÉ- INCUBADA/INCUBADA, equipamentos dos laboratórios da Instituição e/ou outras utilidades ou instalações;
3.8. Permitir o funcionamento de atividades fora do horário comercial, havendo solicitação por escrito da PRÉ-INCUBADA/INCUBADA, após avaliação do gerente;

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PRÉ-INCUBADA/INCUBADA
Constituem-se obrigações da PRÉ-INCUBADA/INCUBADA:
4.1. Utilizar-se do espaço disponibilizado única e exclusivamente para realização de atividades relacionadas com o empreendimento e para o desenvolvimento da proposta aprovada pela Comissão Técnica da INCUBATEC RURAL, sendo vedado o seu uso para qualquer outra finalidade, não podendo cedê-la ou transferi-la, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for;
4.2. Manter uma atuação idônea, não praticando atos que venham desabonar sua conduta comercial e pessoal, não prejudicando o clima de cooperação e boa convivência com outras PRÉ-INCUBADAS/INCUBADAS;
4.3. Não comercializar produtos ou serviços que se constituam em similares concorrentes a produtos ou serviços já comercializados por outras PRÉ-INCUBADAS ou INCUBADAS;
4.4. Participar dos cursos promovidos pela INCUBATEC RURAL e pelos órgãos convenentes, bem como utilizar as consultorias postas à disposição da PRÉ-INCUBADA/INCUBADA;
4.5. Não alterar sem prévio consentimento por escrito da INCUBATEC RURAL, as instalações do módulo cedido de modo compartilhado aos empreendedores participantes do processo de pré- incubação/incubação;
4.8. Zelar pela guarda, limpeza e conservação do módulo e devolvê-lo a INCUBATEC RURAL nas mesmas condições em que lhe foi entregue;
4.9. Não praticar quaisquer atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou produção de materiais, equipamentos, insumos e/ou processos que possam ser agressivos ou predatórios às instalações, às pessoas e ao meio ambiente;
4.10. Divulgar a marca da UFRPE e da INCUBATEC RURAL, enquanto PRÉ-INCUBADA/INCUBADA, em seus produtos ou serviços e em todo material promocional do empreendimento;
4.11. Não praticar quaisquer atividades inconvenientes ou que coloquem em risco a idoneidade da UFRPE e da INCUBATEC RURAL ou a segurança dos que ali transitam, sob pena de rescisão do contrato e ressarcimento dos danos decorrentes;
4.12. Desenvolver suas atividades respeitando o disposto neste contrato e no regimento interno da INCUBATEC RURAL;
4.13. Apresentar, quando solicitado pela INCUBATEC RURAL, relatórios relativos às atividades da PRÉ-INCUBADA/INCUBADA; descrição dos principais problemas enfrentados, soluções encontradas, resultados e planejamento das próximas atividades;
4.14. Desenvolver somente ações de acordo com a proposta do empreendimento aprovado pela INCUBATEC RURAL. Eventuais alterações deverão ter anuência, prévia e por escrito, da Gerência e, se esta julgar necessário do Conselho Deliberativo;
4.15. Assegurar o livre acesso ao módulo do pessoal credenciado pela INCUBATEC RURAL ou UFRPE, às suas instalações, preservadas as condições de sigilo necessárias ao seu desenvolvimento;
4.16. Não suspender suas atividades, sem prévia comunicação e anuências da INCUBATEC RURAL.

5. CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS
Caberá a PRÉ-INCUBADA/INCUBADA:
5.1. Pagar mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido a importância mensal de:
a) no primeiro semestre, R$ 80,00/mês;
b) no segundo semestre, R$120,00/mês;
c) no terceiro semestre, R$ 180,00/mês, e
d) no quarto semestre, R$ 270,00/mês.
5.1.1. Os pagamentos de que trata o item 5.1 serão feitos na conta única da UFRPE, através de GRU.
I – No processo de Pré-incubação e incubação o pagamento da taxa de manutenção ocorrerá mediante a emissão e adimplemento de GRU específica.
II – O não pagamento no prazo estabelecido implica na cobrança de multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
5.2. Pagar pelos serviços que utilizar de forma individualizada ou qualquer outro que permita qualificação específica: ligações telefônicas interurbanas, cópias xerográficas, consultorias e serviços técnicos especializados, e os demais descritos no Art. 60 do Regimento Interno da INCUBADORA;


6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O presente contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sendo 6 (seis) meses de pré-incubação e 18 (dezoito) meses de incubação propriamente dita, podendo ser prorrogado, mediante assinatura de termo aditivo, por igual ou menor período, de acordo com a vontade das partes.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observando-se as condições estabelecidas neste contrato.
São casos que importam na rescisão deste contrato:
7.1. Não aprovação do empreendimento na fase de Pré-incubação, que será de 6 (seis) meses, prorrogável por mais quatro meses, mediante parecer favorável da comissão técnica da INCUBATEC RURAL.
7.2. O atraso superior a 03 (três) meses, por parte da PRÉ-INCUBADA/INCUBADA, em relação às obrigações de pagamento anteriormente referidas, correndo por conta exclusiva da PRÉ-INCUBADA/INCUBADA todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que tal inadimplência causar, inclusive remoção, transporte e armazenamento de materiais e/ou equipamentos, custas e honorários de advogado;
7.3. A declaração unilateral e voluntária por iniciativa da PRÉ-INCUBADA/INCUBADA, mediante comunicação por escrito, acompanhada de relatório de desempenho, remetido a INCUBATEC RURAL, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Precederá a rescisão, a quitação pela PRÉ-INCUBADA/INCUBADA de todos os débitos existentes;
7.4. A suspensão das atividades, caracterizada pela não utilização dos serviços da incubadora por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou 90 (noventa) dias alternados;
7.5. A eventual tolerância da UFRPE / INCUBATEC RURAL com inadimplentes ou com a infrigência de qualquer cláusula conveniada não importará em renovação, nem poderá ser invocada pela PRÉ-INCUBADA/INCUBADA para obrigar a UFRPE a conceder igual tolerância em outros casos supervenientes;
7.6. Caracterizada a inadimplência, a PRÉ-INCUBADA/INCUBADA poderá num prazo limitado até o vencimento do 3º(terceiro) pagamento consecutivo em atraso, justificar tal ação, implicando, neste caso, na constituição pela UFRPE – INCUBATEC RURAL, de uma comissão de auditoria que analisará o mérito da solicitação e decidirá sobre a aplicação de dispositivos;
7.7. A PRÉ-INCUBADA/INCUBADA declara ter total conhecimento das cláusulas que regem este contrato bem como do regimento interno da INCUBATEC RURAL;
7.8. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato ou do regimento interno da INCUBATEC RURAL poderá incidir na rescisão do contrato pela UFRPE;
7.9. Em caso de controvérsia, discussão ou desacordo quanto ao cumprimento, interpretação ou aplicação do presente contrato, as partes deverão notificar uma à outra, por intermédio de carta registrada, ofício ou qualquer outro meio idôneo, devendo ser sanado o defeito ou infração pela parte que lhe deu causa no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, findo o qual o contrato poderá ser dado como rescindido, nos termos da cláusula sétima, podendo a parte que se julgar prejudicada recorrer às vias adequadas para obter a compensação a que possa vir a fazer jus.

8. CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Face ao caráter inovador e às condições de mercado, as partes se comprometem a tratar as informações estratégicas, relativas ao produto ou serviço, de forma reservada e sigilosa.
8.1. Todos os direitos e deveres sobre produtos e/ou serviços ou seus desenvolvimentos são de exclusiva propriedade e responsabilidade da PRÉ-INCUBADA/INCUBADA;
8.2. A PRÉ-INCUBADA/INCUBADA se compromete a citar, na divulgação do produto e/ou serviço, enquanto vigorar o contrato, o apoio da UFRPE e da INCUBATEC RURAL, sob pena de não o fazendo, incorrer em penas de multas referente ao valor de 2 (duas) mensalidades por infração;
8.3. A INCUBATEC RURAL disponibilizará à PRÉ-INCUBADA, através do Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT, assessoria jurídica na área de Propriedade Intelectual, seja para o registro de softwares, marcas ou de desenhos industriais, seja para o requerimento de patentes.
8.3.1. Os custos dos serviços do NIT serão suportados pela PRÉ-INCUBADA/INCUBADA.

9. CLÁUSULA NONA – DO PESSOAL
O pessoal eventualmente utilizado pela PRÉ-INCUBADA/INCUBADA não terá qualquer vínculo com a UFRPE e/ou INCUBATEC RURAL, responsabilizando-se a PRÉ-INCUBADA/INCUBADA por qualquer dano ou prejuízo que os mesmos causem a si, à UFRPE, à INCUBATEC RURAL ou terceiros, bem como pelas obrigações sociais e trabalhistas.
9.1 . O ingresso e a permanência de pessoas, convidados ou a serviço da PRÉ-INCUBADA/INCUBADA, deverão obedecer às normas gerais de ingresso e permanência de pessoas na UFRPE e INCUBATEC RURAL;
9.2. A UFRPE e INCUBATEC RURAL, não poderão ser responsabilizadas pelos eventuais fracassos e insucessos dos empreendimentos PRÉ-INCUBADOS/INCUBADOS.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
A UFRPE, por si, ou através da INCUBATEC RURAL, poderá alterar, a qualquer tempo, e por mútuo entendimento com a PRÉ-INCUBADA/INCUBADA o presente contrato através de termo aditivo a ser submetido ao Conselho Deliberativo da INCUBATEC RURAL, visando aperfeiçoar as relações entre as partes, ou ainda, por força de lei.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da operacionalização do presente contrato, as partes elegem o Foro da Justiça Federal no Estado de Pernambuco, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:
Este instrumento não constitui, no seu todo ou em parte, num contrato de locação de espaço físico ou de serviços e não caracteriza qualquer vínculo empregatício entre os servidores da UFRPE e a PRÉ-INCUBADA/INCUBADA e vice-versa;
12.1. A permissão de uso é para que a PRÉ-INCUBADA/INCUBADA desenvolva o empreendimento de base tecnológica denominado “--------------------------”, aprovado pela Comissão Técnica formada para fins de seleção ao sistema de pré-incubação/incubação, com o apoio técnico, administrativo e operacional da INCUBATEC RURAL – Incubadora de Empresa de Base Tecnológica em Agronegócio da UFRPE.
12.2. Os sócios respondem solidariamente pelo cumprimento dos termos deste contrato.
12.3. Após a graduação, a empresa deverá pagar a INCUBADORA, a título de “royalties”, um pagamento mensal equivalente a 0,5% (meio por cento) de seu faturamento mensal bruto, por um período igual ao de duração de seu contrato de incubação.
12.3.1. O valor dos “royalties” de que trata o item 12.3 será majorado para o percentual de 2% (dois por cento) ao mês se a INCUBADA transferir a sua sede para outro estado da Federação que não o estado de Pernambuco.

12.4. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura.

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um mesmo e único fim, na presença das testemunhas abaixo.


Recife – PE, 16 de maio de 2011.


____________________________
VALMAR CORRÊA DE ANDRADE
Reitor da UFRPE


  Testemunhas:

_____________________             
Paulo  Manoel dos Santos  
CPF: 194.636.774.53
RG: 2.742.377 SSP-PE                      

___________________
Antonio Maciel Correia
CPF 387691744-15
RG: 1.622.234 SSP-PE

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